Regulamento da Campanha "CORRIDA PREMIADA BRASILOR"
Que tal poder pagar suas compras da Brasilor de dezembro em até
SEIS vezes sem juros e ainda viajar para qualquer parte do Brasil com despesas de até R$ 4.000?

     

PARTICIPANTES:

  • Atacadistas
  • Redes de Ópticas
  • Laboratórios

    que compram do Grupo Essilor

DURAÇÃO: - 01 de setembro de 2000 a 30 de novembro de 2000

PREMIAÇÃO:

  • Compras de dezembro sem juros dos produtos Brasilor.
  • Uma viagem com acompanhante para qualquer parte do Brasil no valor de R$ 4.000,00..

REGULAMENTO:

1)     Poderão participar da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR todos os clientes que compraram produtos da Brasilor diretamente da Empresa, no período de janeiro a julho de 2.000 ou que venham a comprar no período da campanha, isto é, de setembro a novembro do corrente ano.

2)     Para a Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR cada produto comprado diretamente da Brasilor terá a seguinte pontuação:

PRODUTOS (pares)

N.º de pontos

 Espace Plus Transitions

100

 Espace Plus

80

 ESPACE

30

Finelens HMC

30

Profile Reflection Free

30

Produtos Transitions  Visão Simples e Bifocais

30

Finelens HC

20

TFL

12

Orma Trio

12

Orma Supra

04

Orma 15

02

Tabela 1

2.1) Será informado a cada participante até o dia 25 de setembro qual foi o total de pontos e sua média mensal de pontos equivalentes no período do ano de 2000 ( período de janeiro/julho) dos produtos BRASILOR - ( tabela 1)  Espace Plus, Espace,  Profile, Finelens, TFL , Orma 15, Orma Trio e Orma Supra e Transitions (Visão Simples e Bifocais), bem como o total de pontos e sua média mensal de pontos equivalentes no período.   

2.2) Mensalmente  será enviado ao participante um relatório informando sua PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL, isto é a média de

pontos no período setembro a  novembro de 2.000. Em caso de dúvida solicite à Central de Atendimento da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR  pelo telefone 0xx 21 – 5241541 (em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas),  ou a unidade BRASILOR mais próxima.

2.3) Através do Site www.sensor.com.br o participante poderá Ter acesso ao regulamento da Campanha, além de poder consultar sua situação de pontos até a data mediante o uso de seu CGC.

2.4) Terão direito à condição especial – Dezembro Legal – para compra em dezembro de 2.000 (vide tabela 2), os clientes que no período de SETEMBRO a NOVEMBRO obtiverem PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL pelo menos 10% acima da média mensal de pontos informada no item 2.1.

    Ex: Vamos supor que o atacadista , rede de ópticas ou laboratório tenha obtido no período janeiro/julho 140.000 pontos, ou média de  20.000 pontos mensais . Caso ele venha a obter nos meses de setembro, outubro e novembro  27.000, 25,000 e 19.000 pontos respectivamente sua PONTUAÇÃOMÉDIA MENSAL será de 23.000 e esta será 15% acima da sua média mensal de pontos. Logo ele faz jus à condição especial de compra - Dezembro Legal - na Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR (item 3).                                              

2.4.1) Participante da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR que não houver comprado da empresa promotora por pelo menos cinco meses no período de janeiro a julho, estará recebendo como PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL uma média atribuída pelo Gerente da BRASILOR, (baseada na média da região).

3)     DEZEMBRO LEGAL:

Condição Especial de Compra em dezembro aos participantes da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR:

                        O participante que tiver obtido pelo menos 10% acima da sua PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL  no período setembro/novembro em relação a média de pontos janeiro/julho,  poderá realizar suas compras dos produtos BRASILOR em dezembro nas seguintes condições:

Volume

acima da média

Condição de pagamento

Sem juros

Até 10%

Condições normais de tabela

De 10% a 15%

2 x sem juros

De 15% a 20%

3 x   sem juros

De 20% a 25%

4x sem juros

De 25% a 30%

5 x sem juros

Acima de 30%

6 x sem juros

                                                                        Tabela 2

3.1) As compras do mês de dezembro ficam limitadas a 50% acima da compra média realizada pelo participante, entre setembro e novembro de 2000.

           

3.2) Compras acima deste montante ficam sujeitas à aprovação do Diretor Financeiro da Essilor Brasil.

3.3) Os participantes que tiverem direito à condição especial de dezembro, deverão realizar seus pedidos referentes a esta condição, de uma única vez e somente através do Gerente Regional da Brasilor. Não poderemos oferecer esta condição aos pedidos enviados de outra forma (fax e telemarketing). 

Será permitido apenas 1 pedido por cada filial/fábrica. (Edam, Sudop Manaus, Sudop RJ e Multi-Óptica).

3.4) Os participantes que adquirirem a condição do Dezembro Legal poderão fazer devolução de produtos Brasilor, somente nos meses de dezembro/2000 e janeiro/2001, nas seguintes condições:

            3.4.1) Produtos com defeito de produção;

            3.4.2) Produtos enviados inadequadamente;

            3.4.3) Pedidos em duplicidade.

4)     PRÊMIOS EXTRAS

Entre os participantes da CORRIDA PREMIADA BRASILOR os que obtiverem pelo menos 10% acima da PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL concorrerão pela loteria federal de 16/12/2.000 a:  

Colocado

Prêmios

Primeiro

01 Viagem para qualquer parte do Brasil, no valor de R$ 4.000,00

                                                                        Tabela 3

4.1) Ganha o participante cujo último dígito de seu CGC coincidir com o último dígito do primeiro prêmio da Loteria Federal. Em caso de não haver  sorteado, aplicar-se-á o mesmo critério de comparação para o último dígito do segundo prêmio e assim sucessivamente até o quinto prêmio. Se ainda assim não houver sorteado, novo sorteio será efetuado na loteria seguinte, e assim por diante.

4.2) Em caso de empate,  ganhará aquele que obtiver a maior PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL; caso persista o empate prevalece o total de pontos do item de maior valor de pontos obtido por cada participante.

5)  Participantes que não se encontrem na condição de regularidade financeira com a promotora da campanha só poderão usufruir dos prêmios tão logo regularizem sua situação financeira com a mesma, respeitando o  prazo máximo de 15 dias seguintes ao término da campanha.

  

6)  O participante da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR é responsável pelo conhecimento deste regulamento. A promotora não é  responsável  por eventuais perdas ou atrasos de correspondência. O participante deverá comunicar à promotora qualquer mudança de endereço.           

7)  No caso de discordância quanto à proporção de pontos, o participante deverá encaminhar à CENTRAL DE ATENDIMENTO DA CAMPANHA TEL(0xx21) 524-1541, cópia da nota fiscal (somente para compras diretas da BRASILOR) referente aos pontos reivindicados no prazo de 15 dias após a data da compra.

8)  A participação na Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR  está sujeita a todos os termos, condições, regras, regulamentos e procedimentos que a promotora possa adotar. Qualquer conduta prejudicial aos interesses da empresa ou a não observância das regras, resultará no cancelamento da participação na Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR, assim como em providências de caráter legal.

9)  A Brasilor, promotora do evento, poderá em caso fortuito ou de força maior, suspender ou cancelar a Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR ou mesmo realizar as alterações necessárias no regulamento, desde que  sejam comunicadas em correspondências específicas aos participantes e  com antecedência de dez dias corridos.

                       

10)  Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR composta pelos Diretores Comercial e de Marketing da Essilor Brasil e Diretor da DataCorp Mercadata do Brasil, administradora da campanha.


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Atualizado em outubro/2000 pela equipe MERCADATA. Todos os direitos reservados.