| Regulamento da Campanha "CORRIDA PREMIADA BRASILOR" | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Que
tal poder pagar suas compras da Brasilor de dezembro em até SEIS vezes sem juros e ainda viajar para qualquer parte do Brasil com despesas de até R$ 4.000? |
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PARTICIPANTES:
DURAÇÃO: - 01 de setembro de 2000 a 30 de novembro de 2000 PREMIAÇÃO:
REGULAMENTO: 1) Poderão participar da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR todos os clientes que compraram produtos da Brasilor diretamente da Empresa, no período de janeiro a julho de 2.000 ou que venham a comprar no período da campanha, isto é, de setembro a novembro do corrente ano. 2) Para a Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR cada produto comprado diretamente da Brasilor terá a seguinte pontuação:
Tabela 1 2.1) Será informado a cada participante até o dia 25 de setembro qual foi o total de pontos e sua média mensal de pontos equivalentes no período do ano de 2000 ( período de janeiro/julho) dos produtos BRASILOR - ( tabela 1) Espace Plus, Espace, Profile, Finelens, TFL , Orma 15, Orma Trio e Orma Supra e Transitions (Visão Simples e Bifocais), bem como o total de pontos e sua média mensal de pontos equivalentes no período. 2.2) Mensalmente será enviado ao participante um relatório informando sua PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL, isto é a média de pontos no período setembro a novembro de 2.000. Em caso de dúvida solicite à Central de Atendimento da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR pelo telefone 0xx 21 – 5241541 (em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas), ou a unidade BRASILOR mais próxima. 2.3) Através do Site www.sensor.com.br o participante poderá Ter acesso ao regulamento da Campanha, além de poder consultar sua situação de pontos até a data mediante o uso de seu CGC. 2.4) Terão direito à condição especial – Dezembro Legal – para compra em dezembro de 2.000 (vide tabela 2), os clientes que no período de SETEMBRO a NOVEMBRO obtiverem PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL pelo menos 10% acima da média mensal de pontos informada no item 2.1. Ex: Vamos supor que o atacadista , rede de ópticas ou laboratório tenha obtido no período janeiro/julho 140.000 pontos, ou média de 20.000 pontos mensais . Caso ele venha a obter nos meses de setembro, outubro e novembro 27.000, 25,000 e 19.000 pontos respectivamente sua PONTUAÇÃOMÉDIA MENSAL será de 23.000 e esta será 15% acima da sua média mensal de pontos. Logo ele faz jus à condição especial de compra - Dezembro Legal - na Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR (item 3). 2.4.1) Participante da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR que não houver comprado da empresa promotora por pelo menos cinco meses no período de janeiro a julho, estará recebendo como PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL uma média atribuída pelo Gerente da BRASILOR, (baseada na média da região). 3) DEZEMBRO LEGAL: Condição Especial de Compra em dezembro aos participantes da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR: O participante que tiver obtido pelo menos 10% acima da sua PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL no período setembro/novembro em relação a média de pontos janeiro/julho, poderá realizar suas compras dos produtos BRASILOR em dezembro nas seguintes condições:
Tabela 2 3.1) As compras do mês de dezembro ficam limitadas a 50% acima da compra média realizada pelo participante, entre setembro e novembro de 2000.
3.2) Compras acima deste montante ficam sujeitas à aprovação do Diretor Financeiro da Essilor Brasil. 3.3) Os participantes que tiverem direito à condição especial de dezembro, deverão realizar seus pedidos referentes a esta condição, de uma única vez e somente através do Gerente Regional da Brasilor. Não poderemos oferecer esta condição aos pedidos enviados de outra forma (fax e telemarketing). Será permitido apenas 1 pedido por cada filial/fábrica. (Edam, Sudop Manaus, Sudop RJ e Multi-Óptica). 3.4) Os participantes que adquirirem a condição do Dezembro Legal poderão fazer devolução de produtos Brasilor, somente nos meses de dezembro/2000 e janeiro/2001, nas seguintes condições: 3.4.1) Produtos com defeito de produção; 3.4.2) Produtos enviados inadequadamente; 3.4.3) Pedidos em duplicidade. 4) PRÊMIOS EXTRAS Entre os participantes da CORRIDA PREMIADA BRASILOR os que obtiverem pelo menos 10% acima da PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL concorrerão pela loteria federal de 16/12/2.000 a:
Tabela 3 4.1) Ganha o participante cujo último dígito de seu CGC coincidir com o último dígito do primeiro prêmio da Loteria Federal. Em caso de não haver sorteado, aplicar-se-á o mesmo critério de comparação para o último dígito do segundo prêmio e assim sucessivamente até o quinto prêmio. Se ainda assim não houver sorteado, novo sorteio será efetuado na loteria seguinte, e assim por diante. 4.2) Em caso de empate, ganhará aquele que obtiver a maior PONTUAÇÃO MÉDIA MENSAL; caso persista o empate prevalece o total de pontos do item de maior valor de pontos obtido por cada participante. 5) Participantes que não se encontrem na condição de regularidade financeira com a promotora da campanha só poderão usufruir dos prêmios tão logo regularizem sua situação financeira com a mesma, respeitando o prazo máximo de 15 dias seguintes ao término da campanha.
6) O participante da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR é responsável pelo conhecimento deste regulamento. A promotora não é responsável por eventuais perdas ou atrasos de correspondência. O participante deverá comunicar à promotora qualquer mudança de endereço. 7) No caso de discordância quanto à proporção de pontos, o participante deverá encaminhar à CENTRAL DE ATENDIMENTO DA CAMPANHA TEL(0xx21) 524-1541, cópia da nota fiscal (somente para compras diretas da BRASILOR) referente aos pontos reivindicados no prazo de 15 dias após a data da compra. 8) A participação na Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR está sujeita a todos os termos, condições, regras, regulamentos e procedimentos que a promotora possa adotar. Qualquer conduta prejudicial aos interesses da empresa ou a não observância das regras, resultará no cancelamento da participação na Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR, assim como em providências de caráter legal. 9) A Brasilor, promotora do evento, poderá em caso fortuito ou de força maior, suspender ou cancelar a Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR ou mesmo realizar as alterações necessárias no regulamento, desde que sejam comunicadas em correspondências específicas aos participantes e com antecedência de dez dias corridos.
10) Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora da Campanha CORRIDA PREMIADA BRASILOR composta pelos Diretores Comercial e de Marketing da Essilor Brasil e Diretor da DataCorp Mercadata do Brasil, administradora da campanha. |
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Atualizado em outubro/2000 pela equipe MERCADATA. Todos os direitos reservados. |